TJSP - 1501351-75.2019.8.26.0548
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 09:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rivelino de Oliveira Souza (OAB 132352/SP) Processo 1501351-75.2019.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOÃO SÉRGIO DO NASCIMENTO -
VISTOS.
J.
S.
DO N., qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nos artigos 217-A e 147, este por duas vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal, observando-se os preceitos da Lei n. 11.340/06, pelos fatos melhor descritos na denúncia (fls. 02/05).
O recebimento da denúncia ocorreu em 01/04/2022 (fls. 83), o réu foi citado (fl. 111) e, por meio de seu defensor, apresentou resposta à acusação (fls. 116/119).
O recebimento da exordial foi mantido (fls. 124/125).
Durante a instrução foram inquiridas duas testemunhas e a vítima, procedendo-se, ao final, ao interrogatório do acusado.
Em alegações finais, o órgão ministerial pugnou pela condenação do acusado nos exatos termos do quanto exposto na exordial acusatória.
A Defesa do réu, por sua vez, requereu sua absolvição por ausência de provas que comprovem o contexto fático narrado na denúncia. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Na fase policial, a vítima M.
C.
B. de Mi. afirmou que, no dia 26/04/2019, estava na frente de sua casa quando o réu a abordou, encostou-a no portão, segurou seu braço, deu um beijo em seu pescoço, uma mordida na orelha e disse que queria ficar com ela, pois ela estava muito bonita.
O réu ainda disse que ela não devia contar nada para ninguém, ou então veria o que ia lhe acontecer.
Dias depois, após contar os fatos para sua mãe, esta foi conversar com o acusado, que afirmou que chamaria seus "irmãos" para agredirem a declarante e sua mãe e que ambas iam ver o que ia lhes acontecer.
Em juízo, confirmou que o Réu segurou seu braço, deu um beijo em seu pescoço e uma mordida na sua orelha, além de dizer que estava muito bonita, mas, não quis ficar com ele.
Até então apenas se cumprimentavam e ia até a casa dele quando sua prima, esposa do Réu, também estava presente.
Nunca tinha acontecido nada parecido.
Ninguém testemunhou os fatos, que ocorreram no portão de sua casa.
Contou para sua mãe pouco tempo depois.
O Réu negou os fatos, ficou agressivo e passou a ameaçá-las; a esposa dele presenciou essa conversa e não acreditou em sua versão.
Depois, registraram boletim de ocorrência.
Não teve mais contato com a família do Réu.
Até hoje faz tratamento psicológico.
Ultimamente não vem recebendo mais ameaças por telefone.
Indagada pela acusação, disse que no dia dos fatos declarou ao Réu que iria gritar; no que ele a ameaçou que se contasse para alguém iria ver o que aconteceria.
Indagado pela defesa, respondeu que iniciou acompanhamento psicológico somente depois dos fatos; não ficou sabendo da história que tinha um envolvimento com Antonio, namorado de sua mãe.
L. do P.
B., também em solo policial, afirmou que o réu é companheiro de sua sobrinha, sendo que, à época dos fatos, todos moravam juntos em um mesmo terreno, mas em casas diferentes.
Percebeu que sua filha M. estava diferente, razão pela qual questionou o que estava acontecendo, momento em que a menor contou que o acusado havia segurado o portão do terreno em que moravam, impediu-a de sair, puxou-a pelo braço, deu um beijo em seu pescoço e mordeu sua orelha, pedindo em seguida para "ficar" com ela, pois ela estava muito bonita.
A menor ainda disse que foi ameaçada pelo acusado.
Depois que a declarante tomou conhecimento dos fatos, resolveu confrontar o acusado, que negou os fatos e, ato contínuo, ameaçou a declarante e sua filha dizendo que chamaria seus irmãos para agredi-las.
Em juízo relatou que, segundo sua filha, o Réu a segurou pelo braço, deu um beijo no pescoço e uma mordida na orelha.
Isso aconteceu no quintal da casa onde moravam, visto que lá havia três casas, sendo que o Réu morava em uma delas.
O Réu é primo do seu ex-marido.
Sua filha ficou com medo e, ainda, disse que foi ameaçada pelo Réu que se contasse veria o que iria acontecer.
Quando contou ao Réu sobre os fatos ele ficou muito agressivo, tendo registrado boletim de ocorrência no mesmo dia; inclusive, ao mencionar o registro, o Réu e a mãe dele disseram que isso não iria ficar assim e se vingariam, inclusive chamaria os irmãos; sentiu medo àquela ocasião.
Não sabe se irmãos dizia respeito ao PCC ou se o Réu estava envolvido com a criminalidade.
Em razão das ameaças tiveram que mudar de endereço muitas vezes.
Não recebeu mais ameaças ultimamente.
Não sabe se há alguma relação com o fato da vítima ter sido abusada pelo padrasto, primo dele.
A vítima não tinha namorado à época e não gostava do Réu.
Indagado pela Defesa, respondeu que não presenciou os fatos ou algo semelhante; que sua filha não narrou qualquer outra situação envolvendo o Réu; que não teve reunião com o Réu, a esposa dele e seu ex-namorado A.; que a maioria das mudanças de endereços ocorreu devido a ameaças, vez que recebia ligações de números desconhecidos.
Arrolada pela Defesa, A C B M é prima da vítima.
Disse que não frequentava muito o local e ficou sabendo dos fatos pela sua irmã.
Não conversou com a vítima depois do ocorrido, inclusive porque pouco tempo depois tanto o Réu como a vítima e sua mãe se mudaram.
Ficou sabendo que a vítima teve envolvimento com A, namorado da L; inclusive já viu o A com a mão por dentro da roupa da vítima.
O réu, em solo policial, negou a prática dos crimes.
Disse que é casado com a prima da vítima M e que, na época dos fatos, morava com sua esposa na mesma propriedade que as vítimas, mas em casas separadas.
Acredita que as acusações foram criadas pela vítima M.
Não as ameaçou e, assim que tomou conhecimento das medidas protetivas, deixou a residência.
Em juízo, após ser alertado do direito de permanecer em silêncio, narrou versão semelhante.
Disse que presenciou o A, namorado da L, e a vítima se beijando no corredor do imóvel em que todos residiam.
Assim que a L chegou do serviço a comunicou sobre o ocorrido, na presença da sua esposa S e do A.
Depois de quatro ou cinco dias recebeu o aviso sobre as medidas protetivas, oportunidade em que ficou sabendo da falsa imputação.
Prestou a mesma versão em delegacia.
Indagado pela acusação, respondeu que até então não havia problemas entre ele, a vítima e a mãe dela.
A ação penal é improcedente.
Embora a vítima e L tenham confirmado os fatos descritos na denúncia, narrando versão semelhante àquela que foi apresentada na fase administrativa, a narrativa do Réu e da testemunha arrolada pela Defesa não restou isolada nos autos, havendo dúvida razoável acerca da existência dos fatos que foram atribuídos ao Réu.
Isso porque, na ação cautelar de produção antecipada de prova 1002658-94.2021.8.26.0114, cujos autos se encontram apensos a estes, foi produzido relatório técnico pelo setor psicossocial com o seguinte texto: "Refere que entende que a situação de abuso relatada nesses autos, só teria ocorrido em função de estar sendo vítima de abuso sexual perpetrado pelo padrasto, que teria contado o fato ao primo, que então a teria assediado.
Relata que, até o presente momento, a família continua impactada pelo ocorrido, frisando a sensação de impotência que o acontecimento teria gerado, e os sentimentos de vulnerabilidade e medo.
Durante a entrevista, reitera as informações constantes do B.O., assim como as informações contidas no B.O. referente ao processo que corre na 1ª Vara Criminal desta comarca, sob nº 1507723-47.2020, relatando ter sido vítima de abuso, perpetrado pelo padrasto, desde os nove anos de idade.
Refere que após a ocorrência dos abusos, começou a ter dificuldade para dormir e crises de choro.
Verbaliza que não revelou a situação de abuso para a mãe, pois era ameaçada de morte, assim como, ele também ameaçaria sua genitora de morte.
Entende a importância de as vítimas de abuso denunciarem o abusador, para que este responda perante a justiça, e não repita os crimes.
Entristecida, entende que o réu conseguiu com seu comportamento, afetar de forma negativa sua infância, com consequências até os dias atuais.
Relata que se sente muito amedrontada, apresentando resistência para voltar para a escola e sair de casa, pois ainda recebem ameaças, dos dois supostos abusadores.
Refere que sente muita ansiedade e tristeza, verbalizando episódios de automutilação.
Em posterior contato com a genitora e a adolescente, L relatou que foi preciso mudar de endereço, aproximadamente nove vezes.
As primeiras alterações de endereço foram em consequência de ameaças recebidas por parte da família de A.
Chegou inclusive a ficar incomunicável com sua família, preocupada se A teria acesso a elas.
Outras mudanças se deram, algumas por ser imóvel que apresentava problemas ou o proprietário precisar da casa.
Informa também, que atualmente não trabalha mais no salão de beleza que se localiza no bairro onde moravam e agora exerce atividade como manicure em sua residência.
Também pediu afastamento temporário de outro serviço que tinha aos finais de semana, para poder estar mais próxima à filha" (fl. 61 dos autos apensos).
No entanto, ao serem indagadas expressamente sobre tal situação em juízo, tanto a vítima como L nada relataram, desconhecendo informações que foram fornecidas por elas mesmas às profissionais do setor psicossocial quando da realização das entrevistas.
Ainda que os supostos abusos praticados por Antonio sejam apurados em autos apartados, é incontroverso que envolvem um mesmo contexto, eis que, segundo a própria vítima poderia haver relação entre os fatos.
Também não se descuide que, segundo relatório técnico, as mudanças de endereços da família ocorreram em virtude de ameaças e temores relacionadas ao Antonio, ex companheiro de L.
Não há testemunhas presenciais quanto aos fatos denunciados nestes autos.
O laudo acostado às fls. 29/31 não é conclusivo, inclusive porque não se trata de conjunção carnal.
A palavra da vítima deve ser prestigiada, porque fatos desta natureza acontecem na clandestinidade, em geral, e este Juízo atua desta forma em diversos casos.
A palavra da vítima, no entanto, não tem presunção absoluta e, no caso dos autos, a Defesa apontou tese exculpatória que, de fato, tem relevo e parece demonstrada de alguma forma nos autos.
Em outras palavras, a Defesa instalou ao menos dúvida razoável a respeito do ocorrido, impedindo a ultrapassagem de um standard probatório mínimo para que seja autorizada uma condenação criminal desta natureza.
Assim, é possível que os fatos tenham acontecido conforme expostos na denúncia, mesmo porque vítima e sua genitora sempre mantiveram a mesma versão quanto a esse ponto.
Contudo, uma vez que prova técnica conferiu verossimilhança à narrativa do acusado que negou os fatos nas duas oportunidades em que foi ouvido, também deixando de incorrer em inconsistência e de sustentar fatos e fundamentos absolutamente isolados nos autos -, a dúvida deve prevalecer em favor dele, sendo de rigor sua absolvição por insuficiência probatória.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e assim o faço, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal, para ABSOLVER J S DO N das imputações que lhes foram dirigidas nestes autos.
Com os registros e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:15
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 10:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/08/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 10:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/08/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 07:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/08/2023 14:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/08/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/07/2023 07:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 16:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/06/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 10:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/06/2023 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/06/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 13:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2022 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/10/2022 06:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2022 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2022 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2022 14:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/09/2022 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2022 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 09:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2022 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2022 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2022 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2022 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2022 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:35
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/06/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2022 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2022 12:26
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/04/2022 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2022 18:13
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
03/03/2022 18:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2022 05:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/02/2022 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/02/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2021 21:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2021 11:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/01/2021 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2021 20:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2021 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2021 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2020 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2020 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2020 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2020 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2020 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2020 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2020 02:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2020 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2019 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2019 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2019 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2019 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2019 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2019 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2019 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/09/2019 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/09/2019 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2019 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2019 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 17:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/06/2019 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2019 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2019 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2019 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2019 12:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/06/2019 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 20:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2019 11:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/05/2019 11:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/05/2019 11:03
Recebidos os autos
-
06/05/2019 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
06/05/2019 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2019 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2019 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2019 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2019 00:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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