TJSP - 1029893-16.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:19
Expedição de documento
-
07/03/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 14:16
Expedição de documento
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17/02/2025 02:40
Publicação
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14/02/2025 00:09
Remetidos os Autos
-
13/02/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 15:56
Conclusos
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13/02/2025 09:07
Petição Juntada
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25/10/2024 02:05
Publicação
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24/10/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
23/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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22/04/2024 02:12
Publicação
-
19/04/2024 09:02
Remetidos os Autos
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19/04/2024 08:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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18/04/2024 13:49
Conclusos
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16/04/2024 14:00
Conclusos
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08/04/2024 15:12
Petição Juntada
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14/03/2024 17:17
Petição Juntada
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22/02/2024 06:01
Documento Juntado
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07/02/2024 05:02
Documento Juntado
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06/02/2024 12:21
Expedição de documento
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06/02/2024 12:21
Ato ordinatório
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23/11/2023 16:28
Petição Juntada
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23/11/2023 05:08
Publicação
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22/11/2023 00:06
Remetidos os Autos
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21/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:00
Decurso de Prazo
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24/08/2023 02:18
Publicação
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Condez Ogando (OAB 310836/SP) Processo 1029893-16.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ensino Supletivo Aliado Ltda. -
Vistos. 1) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pagamento.
Em caso de integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado/carta de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 2) Sob pena de extinção, no prazo de 15 dias, considerando que o AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS é expedida na modalidade Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$31,35 cada, deve o interessado promover ao recolhimento da diferença em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1. 3) Após, CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s), POR CARTA, para em 03 (três) dias, pagar(em) a dívida apontada na petição em R$ 8.868,81, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de imediata penhora de bens. 4) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Servirá também a presente decisão, com assinatura digital, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos
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22/08/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:02
Conclusos
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22/08/2023 10:51
Decurso de Prazo
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21/08/2023 11:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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