TJSP - 0001602-39.2023.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 02:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 22:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), José Roberto Marzo (OAB 279580/SP) Processo 0001602-39.2023.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Roberto Bolonha, Sueli de Oliveira Souza Bolonha - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa.
Intime-se o BANCO DO BRASIL S.
A., ora executado, na pessoa de seus procuradores (CPC, art. 513, § 2º, I), para cumprir a sentença, pagando o débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver.
Prazo: 15 (quinze) dias (art. 523).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos (§ 1º) incidirão sobre o restante (§ 2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º).
Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas, comprovando o recolhimento das taxas, calculadas para cada diligência (Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, artigo 2º, XI e CSM, Provimento nº 2.684/2023, artigo 9º, Anexo V).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Transitada em julgado a decisão e transcorrido o prazo do art. 513, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto (art. 517) ou negativação do nome junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º).
Em caso de impugnação, os advogados do Banco-executado deverão atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: 38045-Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Intime-se. -
28/08/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 09:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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