TJSP - 1041846-84.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/01/2024 02:00:00, 9ª Vara Cível.
-
05/12/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanete Lucia Martins Goes (OAB 414063/SP) Processo 1041846-84.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deusdedite José da Silva -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
23/08/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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