TJSP - 1019904-38.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Réplica
-
27/04/2024 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 19:36
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/11/2023 08:58
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/11/2023 08:57
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/11/2023 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Torres de Oliveira (OAB 362448/SP) Processo 1019904-38.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Catalano -
Vistos. 1 Fls. 02 - Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, pois o autor reside no tradicional bairro da MOOCA, com fácil acesso à estação de metrô BELÉM e ao SHOPPING ANÁLIA FRANCO, o que evidencia que o local de moradia do autor denota boa mobilidade urbana, consistente na facilidade de deslocamento do autor para o exercício de atividades econômicas e sociais.
Quanto à atividade do magistrado em relação a apreciação do pedido relacionado a assistência judiciária gratuita, deve ser apresentado o seguinte julgado: "O magistrado deve expor as razões pelas quais indefere o pedido de assistência judiciária gratuita, não ficando adstrito ao que pedem as partes e à simples declaração de que é pobre" (1º TACivSP- AG.730486-3-São Paulo Rel.
Juiz Alvares Lobo, vu, j.11/03/1997). 2 - Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que os documentos de fls. 29 e ss indicam o uso da plataforma SERASA para negociação de débito, o que não se confunde com a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes.
Os registros apresentados pela parte autora na referida plataforma visam tão somente viabilizar a renegociação dos débitos, razão pela qual não resta caracterizado o perigo de dano suscitado pelo autor.
Neste momento processual estão ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, pois exige-se o contraditório para a elucidação dos fatos.
Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Deve haver mínimo lastro probatório para a discussão judicial de um tema em sede de liminar.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito Indeferido pedido liminar para que fosse determinada à ora agravada a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Ausentes prova da verossimilhança e de fumus boni juris Indeferimento mantido Recurso não provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2213955-85.2020.8.26.0000 - sessão permanente e virtual da 11ª Câmara de Direito Privado - REL.
GIL COELHO, J. 25 de setembro de 2020).
A prova nesta fase processual é precária.
Quanto ao artigo 373, § 1º do NCPC há exigência de demonstração do fato de interesse da parte autora. 3 Designe-se audiência de conciliação. 4 Cite-se.
Intime-se. -
24/08/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:23
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/11/2023 09:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/08/2023 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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