TJSP - 1039021-70.2023.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/02/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/12/2023 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 13:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2023 12:02
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
03/11/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 23:29
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carina Manta Cifarelli (OAB 320789/SP), Steinway Bruno Palma Prado de Moraes (OAB 356851/SP) Processo 1039021-70.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Aparecida Vieira de Araujo - 1.
A relação existente entre as partes está submetida aos ditames da Lei 8.078/90.
Trata-se de prestação de serviço público exercida pela requerida, consubstanciada no fornecimento de energia elétrica, que, no caso, equivale a um serviço essencial e contínuo, a teor do disposto no artigo 22 daquele diploma legal. 2.
O fato da concessionária de serviço público ter o direito de fiscalizar e tomar as atitudes necessárias para evitar ilicitudes, tal direito tem limites e devem ser observadas as cautelas legais para se evitar irregularidades ou abuso de direito. 3.
O fornecimento de energia elétrica, como já dito, é serviço essencial e o corte no fornecimento, principalmente, quando a dívida é questionada, ainda mais em relação ao fato como se deu esse questionamento, afigura-se medida drástica e até mesmo desnecessária, posto dispor a empresa concessionária de outros meios para cobra-la. 4.
Além do mais, comprovou a requerente, o pagamento das contas mensais que lhe foram enviadas. 5.
Defiro, pois, a liminar para determinar o restabelecimento no fornecimento de energia elétrica na residência do requerente, no prazo de quarenta e oito horas, contados da data da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no importe de R$100,00 por dia, inicialmente até o limite de R$1.000,00.
Intime-se a requerida, com urgência, por qualquer meio idôneo. 6.
Servirá o presente como oficio destinado a intimação da requerida, cabendo a requerente providenciar o protocolo perante a empresa ré, comprovando, posteriormente, nos autos. 7.
No mais, cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) réu(ré,s) para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 8.
Caso o(a,s) réu(ré,s) pretenda(m) produzir prova em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a, perante a serventia, em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, parra importação para o sistema informatizado, sob pena de preclusão. pessoas que componham o processo, além da cópia que ficará em juízo. 9.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 10.
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma processual. 11.
Se não for localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos sistemas conveniados (BacenJud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. 12.
Int. -
29/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 06:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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