TJSP - 1003130-02.2022.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
08/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 21:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:34
Ato ordinatório
-
06/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 22:49
Ato ordinatório
-
05/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
31/07/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 03:02
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Moda de Salles (OAB 253341/SP) Processo 1003130-02.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivan Alves de Barros - Visto em saneador.
Partes são legítimas, confluindo interesse processual.
Dou o feito por saneado, porquanto não vislumbrada qualquer mácula a impingir nulidade ao processado.
Não há preliminares a serem apreciadas.
E, no mérito, o feito não comporta julgamento antecipado, pois a comprovação da submissão aos agentes agressivos necessitam da realização de prova pericial, principalmente pela ausência, na PPP de informações quanto a habitualidade e a permanência.
Assim, para a realização de prova pericial técnica no local de trabalho do autor, nomeio perito Mateus Galante Olmedo, sob compromisso.
Em razão da gratuidade processual, os honorários serão requisitados.
Assim, considerando a complexidade do labor do perito judicial, fixo seus honorários em três vezes ao valor máximo da tabela.
Havendo aceitação por parte do perito, requisite-se os honorários, intimando-se o expert para dar início aos trabalhos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 dias.
Apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença Fica desde já determinado que as empresas a serem periciadas forneçam os documentos requisitados pelo perito, bem como seja franqueada a sua entrada nas dependências das referidas empresas.
Valerá a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pelo próprio perito oportunamente.
Intime-se. -
24/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 13:05
Ato ordinatório
-
17/10/2022 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 16:53
Recebida a Petição Inicial
-
29/09/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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