TJSP - 0009894-46.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 00:27
Homologada a Transação
-
06/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juvenal Gonçalves (OAB 76160/SP) Processo 0009894-46.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bryan Santos de Souza - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Fls. 56: Recebo a emenda, retificando-se o cadastro processual, se necessário.
Anote-se.
Anote-se o arquivamento definitivo da fase de conhecimento.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juí- zo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Servirá a presente como oficio ao INSS para que informe se o executado I.
A. de S., supra qualificado, está trabalhando com vinculo empregatício e, em caso positivo, em caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFICIO.
Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo.
Servirá a presente como oficio ao empregador do executado para que traga aos autos os ultimos 12 holerites do funcionário, bem como para que proceda aos descontos dos alimentos devidos, na forma acordada a fls. 40/49.
Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo.
Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso.
Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia.
Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada, no prazo legal.
Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr.
Oficial de Justiça a verificação da ocultação.
Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação.
Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/08/2023 06:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:33
Expedição de Carta.
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24/08/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 06:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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