TJSP - 1021314-03.2022.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2024 11:28
Homologada a Transação
-
26/01/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 06:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 13:12
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) Processo 1021314-03.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Azaléia - 1 Adite-se o mandado para cumprimento.
Para acompanhamento, a parte autora deverá diligenciar junto à Central de Mandados. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará.
Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa.
Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC).
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público .
Int -
25/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 05:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 20:45
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 05:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 19:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 05:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 20:40
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 05:51
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
09/11/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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