TJSP - 1032705-17.2022.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:11
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 22:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 21:15
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 14:36
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/01/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 13:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:47
Apensado ao processo
-
30/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 16:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/09/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Thiago Vinicius Rodrigues (OAB 317257/SP), Henrique Cesar Rodrigues (OAB 355136/SP) Processo 1032705-17.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernando Magalhaes - Exectdo: Dircineu Fodra, Irene de Sales Pinto Fodra -
Vistos. 1.
Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade.
Nego-lhes, contudo, provimento. 2.
No artigo 1.022 do Código de Processo Civil vigente previu o legislador pátrio rol exaustivo das hipóteses em que podem ser opostos os embargos de declaração, a saber: omissão, obscuridade ou contradição.
Consoante o magistério de LUIZ GUILHERME MARINONI e DANIEL MITIDIERO, decisão obscura é a decisão a que falta clareza; a decisão é contraditória quando encerra duas ou mais proposições inconciliáveis e, por fim, com relação à omissão, consignam que a apreciação que o órgão jurisdicional deve fazer dos fundamentos levantados pelas partes em seus arrazoados tem de ser completa. (Dos embargos de declaração.
Código de processo civil comentado artigo por artigo. 1ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 548).
No entanto, não se vislumbram presentes na decisão impugnada quaisquer das hipóteses legais que autorizam o manejo dos embargos de declaração.
Com efeito, assim como não se prestam os embargos de declaração a corrigir erros de julgamento, mas sim a esclarecer ou complementar o julgado, aprimorando a prestação jurisdicional, também não são via apropriada para manifestação de inconformismo, vedado o seu manejo com propósito infringente, tal como evidenciado nas razões do recurso.
O que se colhe nos embargos declaratórios opostos, na verdade, é o inconformismo da parte embargante com a sentença prolatada.
Dessa forma, inegável reconhecer que se vale a parte embargante de artifício inadmissível no sistema processual então em vigor, na medida em que acarreta distorção dessa modalidade de recurso, uma vez que declarar determinada decisão não significa, em hipótese alguma, reformar, adicionar ou estabelecer disposição nova.
Ademais, Pontes de Miranda ensina que nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (RJTJSP 87/324, 110/371 e 163/125; RT 669/199, 670/198 e 779/157).
Nesse sentido, o C.
Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradamente: I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia.
II - Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos. (STJ 5ª T., Edcl no AgRg no RMS n. 21988/RJ, Rel.
Min.
Gilson Dipp, v.u., DJ 05.02.2007, p.267).
Inexistentes, assim, qualquer omissão, contradição ou obscuridade e não se destinando os embargos de declaração aos fins apresentados pela parte embargante, mostra-se de rigor seu desacolhimento.
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão impugnada tal como lançada. 3.
Intime-se. -
24/08/2023 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 08:38
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 17:49
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 23:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/06/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 07:12
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 07:12
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 07:12
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 07:11
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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