TJSP - 1002580-24.2022.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 18:56
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberto Panichi Neto (OAB 219633/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE), Heloísa Maria de Souza Brito (OAB 490637/SP) Processo 1002580-24.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Crema Violato Guidetti - Reqdo: Hapvida Participações e Investimentos, Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Lins e Região - Sinfusp -
Vistos.
Instada a comprovar a efetuar o recolhimento das custas, mesmo sendo advertida, a autora quedou-se inerte.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
A cobrança da taxa judiciária tem como fato gerador a prestação de serviço público de natureza forense, ou seja, o tributo em comento é devido quando ocorre a distribuição da ação e movimentação da máquina judiciária, com fundamento legal na Lei 11.608/2013.
Cumpre neste ponto lembrar o quanto já expressou este E.
Tribunal de Justiça a respeito do fato gerador das custas judiciais iniciais: ...No que se refere ao pagamento das custas judiciais da primeira instância, acontece que o fato gerador para o seu pagamento é a prestação de serviços públicos de natureza forense, conforme o art. 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, e, dentre os serviços abrangidos pela taxa judiciária está a distribuição judicial (art. 2º).
O fato de a inicial ter sido distribuída, recebida e processada para despacho do Juízo competente já configura serviço público gerador da obrigação.
O art. 2º da referida lei, repita-se, inclui, dentre outros serviços, os de distribuidor para pagamento da taxa judiciária.
Houve a efetiva prestação do serviço público, ainda que esse serviço tenha se limitado ao processamento da inicial e à apreciação do pedido de gratuidade da justiça e desistência do processo pelo Juízo. É legal, portanto, a condenação dos autores ao pagamento dessa verba.
Assim, nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso I da Lei 11.608/2003, 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3000 UFESPs, através de guia DARE, código 230-6.
Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26, sendo o valor mínimo de R$ 171,30.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não sendo a parte requerente representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A intimação dirigida ao endereço cadastrado no processo presume-se válida pois compete à parte atualizá-lo sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art.274, parágrafo único, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão.
Comprovado o recolhimento da taxa judiciária, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. -
23/08/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 23:14
Indeferida a petição inicial
-
22/08/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
19/08/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/07/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 11:12
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/04/2023 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 11:07
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2022 09:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 09:46
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 09:46
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/09/2022 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/09/2022 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 17:04
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 05:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2022 20:59
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
27/06/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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