TJSP - 1014233-89.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:22
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014233-89.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Tendo em vista o transcurso de prazo sem resposta, cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 221/222, devidamente cumprido, por meio de correio eletrônico.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
29/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 20:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/02/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:15
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:39
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
24/10/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:20
Recebida a Emenda à Inicial
-
22/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/07/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 09:35
Ato ordinatório
-
17/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 08:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 17:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/03/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 09:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/02/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 16:06
Ato ordinatório
-
16/01/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 16:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 11:17
Ato ordinatório
-
31/08/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1014233-89.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos.
Ao analisar a petição inicial, o documento de fl. 57 demonstra o registro do gravame junto ao Sistema Nacional de Gravames e não a inserção desses dados perante o órgão oficial, situação confirmada pelo extrato Renajud de fl. 96.
Nos termos do artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, será concedida a liminar de busca e apreensão nos casos em que restar comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
O registro de gravame, portanto, não é pressuposto da ação de busca e apreensão.
No caso dos autos, a autora juntou a cópia do contrato garantido por alienação fiduciária (fls. 65/67), do demonstrativo de débito (fls. 63/64), da notificação para fins de constituição em mora, enviada ao endereço do devedor constante do contrato (fl. 61), além do registro da intenção de gravame (fl. 57).
Embora o devedor não tenha regularizado o registro do veículo para o seu nome, tal descumprimento não pode ser oposto ao credor, como forma de impedir que ele busque reaver o bem dado por garantia em contrato de alienação fiduciária.
A transmissão da propriedade ocorreu pela tradição, aspecto que se mostra suficientemente evidenciado, de modo que não existe dúvida para afirmar que efetivamente se constituiu a propriedade fiduciária em favor da instituição financeira.
Nesse sentido: "AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
Inadimplemento da obrigação.
Deferimento da medida na forma liminar.
Veículo não localizado.
Pedido de bloqueio total por meio de determinação judicial via sistema RENAJUD.
Automóvel registrado em nome de terceiro estranho à lide.
Relação jurídica entre as partes comprovada.
Veículo objeto da ação que foi dado em garantia.
Comunicação de venda ao Detran, com informação de intenção de gravame.
Possibilidade de restrição veicular.
Recurso provido" (TJSP; & Agravo de Instrumento 2283133-58.2019.8.26.0000; Relator (a):& Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -& 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2020; Data de Registro: 11/02/2020).
Com efeito, a finalidade do registro do gravame no órgão de trânsito é apenas dar publicidade ao negócio jurídico, permitindo que seja conhecido por terceiros, nos termos da Súmula nº 92 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Com a realização desse ato, fez-se presente a eficácia natural do negócio jurídico em relação aos terceiros; ou seja, isso nada tema ver com a sua validade e com a sua eficácia em relação às partes.
Enfim, comporta acolhimento a manifestação de fl. 100.
Cumpra-se a decisão de fl. 75 com relação a inserção de bloqueio no registro do veículo.
No mais, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, providenciando o necessário para o integral cumprimento da tutela de busca e apreensão.
Intimem-se. -
23/08/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 15:20
Ato ordinatório
-
18/07/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 19:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 19:16
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 19:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 11:43
Ato ordinatório
-
24/04/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 17:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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