TJSP - 0002527-19.2022.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2023 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Rovatti (OAB 238058/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Marcely Miani Guarnieri (OAB 329610/SP) Processo 0002527-19.2022.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julia Figueiredo de Lima -
Vistos.
Ante o teor da decisão proferida no processo 0003682-96.2018.8.26.0368, que tramita na 1ª Vara Judicial desta Comarca, proceda a secretaria, pois, ao necessário no SAJ a fim de levantar a penhora no rosto destes autos em relação aos créditos pertencentes à exequente JULIA FIGUEIREDO DE LIMA.
No mais, considerando-se a sentença de fls. 154/155, defiro expediente(s) de levantamento(s) (a exemplo do alvará de fls. 168) em relação ao valor depositado a fls. 153, em favor da parte exequente, nos exatos termos em que pugnado a fls. 181/182, até porque a advogada que subscreveu referida petição possui poderes bastantes (procuração de fls. 11 do processo principal em apenso).
O levantamento em questão deverá abranger o valor integral depositado, com juros e correção monetária até o dia em que seja efetivado.
Nada mais a deliberar, após dar cumprimento ao quanto supra, prossiga a serventia de acordo com o Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se os autos e salientando-se não haver custas em aberto.
Int. -
25/08/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Rovatti (OAB 238058/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Marcely Miani Guarnieri (OAB 329610/SP) Processo 0002527-19.2022.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julia Figueiredo de Lima -
Vistos.
Fls. 171 e 173/174: com o devido respeito ao Juízo da 1ª Vara, o mesmo demonstrado por este juízo por meio da sentença de fls. 154/155, observo que compete a este juízo da 3ª Vara Judicial deliberar acerca dos levantamentos depositados nestes autos, oriundos de créditos decorrentes do presente processo.
Nessa linha de raciocínio, saliento que a advogada da parte exequente deixou de dirigir requerimento a este juízo, a tempo e modo, para o fim de requerer a reserva de seus honorários contratuais antes da expedição do ofício requisitório, conforme lhe competia.
Portanto, o dinheiro integral depositado a fls. 153 pertence à parte exequente, que pode, se assim entender por bem, utiliza-lo para o pagamento dos honorários contratuais de sua advogada, não sendo demais observar que o art. 22, §4º, do Estatuto da OAB (Lei 8906/94) dispõe, a final, salvo se este provar que já os pagou e a jurisprudência abaixo citada: A Oitava Turma desta E.
Corte pacificou o entendimento da necessidade de intimação pessoal do exequente sobre a determinação do destacamento dos honorários contratuais, antes do pagamento dos mesmos diretamente ao patrono.A observância de tal providência é necessária, porquanto o beneficiário poderá insurgir-se contra a determinação, demonstrando que a verba já foi paga (Agravo Legal em Agravo de Instrumento nº 0021087-70.2012.4.03.0000/SP, Rel.
Desa.
Federal Vera Jucovsky, TRF3ª Região).
Assim sendo, como a decisão copiada a fls. 173/174 referiu-se a "eventual" direito da advogada da parte exequente, sem que esta tenha dirigido o devido requerimento a este juízo onde depositado o dinheiro destinado à parte exequente supra, aguarde-se eventual comunicação a respeito do levantamento da penhora do juízo de onde partiu a ordem da penhora no rosto destes autos, observando-se a sentença de fls. 154/155 e a decisão copiada a fls. 173/174.
Int. -
17/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2023 07:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 13:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/03/2023 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 14:22
INCONSISTENTE
-
14/02/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 12:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 06:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2022 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 12:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 18:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 14:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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