TJSP - 1001803-46.2023.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 10:54
Baixa Definitiva
-
11/09/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:17
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Elizaiane Alves Dias (OAB 414733/SP), Daizibeli Alves Dias Ramos (OAB 414720/SP) Processo 1001803-46.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Genoveva Aparecida Della Libera Maciel - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo de débito atualizado. 2.
De acordo com o § 5º do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no caso de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizada pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. 3.
Assim, considerando que no caso em tela apenas a autora é beneficiária da justiça gratuita, proceda-se ao cálculo das custas e despesas processuais incorridas durante o trâmite processual correspondente à parte a que foi concedido o benefício e, após, intime-se a parte vencida (réu), na pessoa de seu procurador (via DJe) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. 4.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. -
29/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 11:47
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2023 14:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/06/2023 13:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/05/2023 15:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/05/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 16:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/04/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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