TJSP - 1001960-48.2022.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 05:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 05:10
Ato ordinatório
-
19/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 06:58
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/11/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 03:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Meneguim (OAB 235255/SP), Didionison Aparecido Caetano Filgueira (OAB 408259/SP) Processo 1001960-48.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celso Garcia -
VISTOS. 1- Pleiteia o requerente que o documento "juntado" a pgs. 236/284 seja admitido como prova emprestada do processo que tramita perante a Justiça Obreira, em que o requerente contende com parte diversa.
Instados a se manifestarem, o instituto requerida discordou do pleito.
E razão a ela assiste.
Consoante remansosa doutrina e pacífica jurisprudência, admite-se a utilização da denominada prova emprestada, assim entendida como aquela produzida noutra relação jurídica processual, desde que tenham sido observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
No caso dos autos, infere-se ictus oculi que, embora o laudo em questão se refira à avaliação da capacidade laborativa do autor, o processo no qual a prova documental foi produzida envolve o autor e outro réu; de outra banda, o requerido insiste na realização de prova pericial nos presentes.
Sendo assim, NÃO ADMITO os documentos acostado aos autos as pgs. 236/284 como prova emprestada.
Entrementes, deixo de determinar o seu desentranhamento, devendo os mesmos permanecerem nos autos como mera peça de informação. 2- Dando continuidade, à vista do que restou decidido a p. 285, ANTECIPO a perícia, nomeando perito do Dr.
ALBERTO RICARDO SALERNO, cujos honorários fixo em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a serem adiantados pelo INSS, eis que se trata de lide acidentária.
Cientifique-se o jurisperito acerca da nomeação, indagando-o se a ela aquiesce.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para a comprovação do pagamento dos honorários periciais, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias, facultando-lhe que no mesmo prazo, formule quesitos e indique assistente técnico.
Saliento que o autor já formulou os seus quesitos, ficando a ele também facultado, no mesmo prazo acima referido, a indicação de assistente técnico.
Com a comprovação do depósito dos honorários do perito, à perícia, fixando-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo. É o que por ora se determina, salientando que ao depender das conclusões periciais, será aplicado ao caso o quanto disposto no artigo 129-A, § 1º ou § 2º, da Lei nº 8.213/1991, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 14.331/2022, conforme o caso.
Int. -
25/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 04:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 11:39
Ato ordinatório
-
15/03/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 03:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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