TJSP - 0025745-70.2023.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 11:16
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/10/2023.
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30/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iara dos Santos Chaves (OAB 338642/SP), Alan Siqueira Garbes Luciano (OAB 371489/SP) Processo 0025745-70.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonia Poloni - Exectdo: Rental Coins Tecnologia de Informação Ltda, Interag Administracao de Fundos Ltda -
Vistos.
Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD.
Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias.
Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Interag Administracao de Fundos Ltda e Rental Coins Tecnologia de Informação Ltda junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 72.520,02.
Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos.
Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora.
Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente.
Demais pedidos serão apreciados oportunamente.
Int. -
29/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 13:41
Protocolizada Petição
-
28/08/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 13:22
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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