TJSP - 0013944-32.2023.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013944-32.2023.8.26.0562 (processo principal 1008303-30.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Cell Ltda Me (Colégio Cellula Mater) -
Vistos.
Fls. 166: Ciente da manifestação.
Aguarde-se o término do prazo de suspensão.
Intime-se. - ADV: LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 351921/SP) -
20/08/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:19
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:40
Petição Juntada
-
12/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:27
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
-
10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
-
10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
-
10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
-
10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
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10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
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10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
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10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
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10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
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10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
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10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
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10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
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10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
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10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
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10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
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10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
-
10/03/2025 15:47
Documento Sigiloso Juntado
-
10/03/2025 15:46
Documento Sigiloso Juntado
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10/03/2025 15:46
Documento Sigiloso Juntado
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10/03/2025 15:46
Documento Sigiloso Juntado
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10/03/2025 15:46
Documento Sigiloso Juntado
-
10/03/2025 15:46
Documento Sigiloso Juntado
-
10/03/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:51
Pedido de Penhora Juntado
-
10/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 11:04
Documento Sigiloso Juntado
-
09/10/2024 11:04
Documento Juntado
-
09/10/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:50
Petição Juntada
-
04/09/2024 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:07
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 18:40
Petição Juntada
-
29/08/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:21
Petição Juntada
-
07/08/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:48
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 04:54
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 11:40
Petição Juntada
-
13/03/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:50
Certidão de Cartório Expedida
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01/11/2023 04:03
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 07:15
AR Positivo Juntado
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21/09/2023 15:12
Carta de Intimação Expedida
-
20/09/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 15:37
Petição Juntada
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29/08/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP) Processo 0013944-32.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Cell Ltda Me (Colégio Cellula Mater) - Tendo em vista que a parte executada não possui advogado cadastrado nos autos, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o necessário para sua intimação.
Observem as partes que as futuras petições devem ser sempre direcionadas ao cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a devedora pessoalmente, para pagamento do débito estimado em 7.747,91, no prazo de 15 (quinze) dias.
O valor indicado acima deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento e, em caso de ser efetuado o depósito judicial, este deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Verificado o não pagamento poderá a parte credora, caso queira, apresentar nova planilha com os acréscimos dos 10% da multa e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, e se valer das formas disponíveis de intervenção do Poder Judiciário previstas em lei ou regulamentadas, para localização de bens passíveis de penhora, tais como, Bacenjud, Renajud, Infojud, ou Siel para verificação de endereço ou, ainda, Arisp, que poderá ser utilizado apenas pelos que gozam dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
O pedido de pesquisa "on line" requerido pela parte credora, deverá vir acompanhado da respectiva guia de recolhimento, caso devida, no valor correspondente para cada parte e Órgão.
Efetuado o requerimento de pesquisa sem a comprovação do recolhimento da taxa, ou não recolhida a diligência, arquivem-se o feito no aguardo de provocação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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