TJSP - 1117514-45.2023.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:03
Baixa Definitiva
-
08/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 19:25
Homologada a Transação
-
04/12/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/11/2023 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/10/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2023.
-
06/09/2023 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) Processo 1117514-45.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago de Melo Araujo -
Vistos.
Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, defiro a gratuidade de justiça ao autor, conforme isenções estabelecidas no artigo 98, §1º, do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se carta.
Int. -
26/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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