TJSP - 1000795-91.2023.8.26.0257
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 10:39
Baixa Definitiva
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24/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 16:14
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2024 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 17:43
Conclusos para decisão
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10/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 14:15
Conciliação infrutífera
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29/09/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 15:50
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/10/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2023 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:14
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Ayres Tavares E Silva (OAB 294060/SP) Processo 1000795-91.2023.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Ayres Tavares E Silva, João Ayres Tavares E Silva -
Vistos.
Recebo a inicial.
Embora conste no nome da ação, não há pedido de tutela antecipada.
Indefiro os benefícios da assistência judiciária ao autor, tendo em vista que os documentos de fls. 15/57 demonstram não se tratar de pessoa com situação econômica de necessitada, e por se tratar de advogado militante nesta Comarca.
Não obstante, o art. 54 da Lei nº 9.099/95, dispõe: "Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita." - (n/s).
Designo audiência de CONCILIAÇÃO a ser presidida pela conciliadora do CEJUSC, para o DIA 03 DE OUTUBRO DE 2023, às 14:00 horas, que será realizada preferencialmente de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
As partes e seus patronos poderão informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião", em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência.
Com a informação, providencie a serventia o encaminhamento do link/convite nos e-mails das partes e advogados para ingressarem na data designada no sistema Microsoft Teams, com pelo menos 15 minutos de antecedência.
Intimem-se as partes e seus procuradores, pela Imprensa Oficial, que no dia e horário agendados, se o caso, deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição.
Não sendo possível a participação na audiência de forma virtual, a parte e/ou o(a) advogado(a) deverá(ão) comparecer ao CEJUSC desta cidade, situado na Rua Campos Sales, 365, no dia e hora designados.
O não comparecimento do(a) requerido(a) na audiência dará ensejo à aplicação do disposto nos artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95, com a redação da pela Lei n.º 13.994 de 2020, que dispõem: "Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." "Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença".
Caso a parte autora não compareça à audiência, o processo será extinto e arquivado, ficando condenada ao pagamento das custas processuais (1% do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESP'S), em conformidade com o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Desnecessária a presença de testemunhas.
Expeça-se o competente mandado para CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Quando da citação/intimação, deverá ser colhido o número do CPF do(a) requerido(a); o número de seu telefone celular (WhatsApp) e de algum outro telefone ou meio para contato; o endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião".
Na mesma oportunidade, informe-o(a) que dúvidas poderão ser dirimidas no Juizado Especial desta cidade.
Tudo deverá ser devidamente certificado pelo(a) oficial(a) de justiça ou quem der cumprimento aos atos, com a maior celeridade possível, a fim de possibilitar a organização da audiência.
Sem prejuízo dos meios convencionais de citação, intimação e comunicação processuais, e em consonância com os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação (Lei n.º 9.099/95, art. 2º), autorizo esta serventia a utilizar todos os meios de comunicação plausíveis (WhatsApp, Skype, Messenger, Zoom, Microsoft Teams, e-mail, etc.) para citar, intimar e solicitar a participação e/ou contribuição com a distribuição da justiça célere e eficaz, certificando as providências nos autos as quais serão reputadas como pessoais.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação disponível em "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊNCIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual.
Caso infrutífero o acordo, o prazo de 15 dias úteis para apresentação de contestação passará a fluir da data da audiência, sob as penas da Lei.
Com a contestação ou decorrido o prazo in albis, manifeste a autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Int.e Dilig. -
24/08/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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