TJSP - 0004337-86.2023.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:26
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/09/2024 14:11
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 18:25
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:18
Juntada de Mandado
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19/01/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Targa de Oliveira (OAB 308847/SP), José Rogério Venâncio de Oliveira (OAB 313542/SP), Harrison Onishi Herling de Oliveira (OAB 423089/SP) Processo 0004337-86.2023.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Distribuidora de Bebidas Centro Oeste Paulista Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Caso a intimação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 15 dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferida desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Servirá a presente como carta.
Intime-se. -
25/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 14:58
Expedição de Carta.
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24/08/2023 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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