TJSP - 1015330-54.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 09:09
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Francisco Maciel Coelho (OAB 260782/SP) Processo 1015330-54.2023.8.26.0506 - Inventário - Herdeira: Chedia Raissi Engracia Russo, Luiz Hedi Russo, Elissa Russo, Elias Russo - Nomeio inventariante a requerente Chedia Raissi Engracia Russo, independentemente de compromisso.
Já tendo sido apresentadas as primeiras declarações, desde logo abra-se vista à Fazenda do Estado, para manifestação em quinze dias.
Se a herança estiver isenta da incidência do imposto causa mortis, a inventariante deverá providenciar a apresentação da juntada de certidão prevista no art. 7º. do Decreto Estadual nº. 46.655/02.
Caso contrário, e em havendo concordância da Fazenda Pública com os valores atribuídos aos bens, recolha o imposto causa mortis em trinta dias após tal concordância, observada a alíquota do art. 16 da Lei Estadual n º. 10.705/00; ou, então, na hipótese de discordância, providencie a instauração do procedimento administrativo previsto no art. 11 dessa mesma lei.
Ante o disposto nos arts. 654 do CPC e 192 do CTN, até antes da partilha apresente também certidão negativa de débitos federais em nome do autor da herança, que poderá ser requisitada via internet (art. 9º. da Instrução Normativa/SRF nº. 93, de 23.11.01).
Intime-se. -
25/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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