TJSP - 0014175-04.2021.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014175-04.2021.8.26.0506/1695 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Lucimara Aparecida Marcílio Santos - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO -
Vistos.
Diante da concordância da parte credora com o valor depositado diretamente na conta corrente indicada no ofício requisitório, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença.
Após, arquivem-se os autos.
P.
Intimem-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO (OAB 121827/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), ELIVALDO LOPES (OAB 381535/SP), MARCOS RODRIGO CARVALHO CHIAVELLI (OAB 232919/SP), ALINE VOLTARELLI (OAB 275976/SP), LARISSA PACELLI DE CASTRO (OAB 151866/MG), JULIANA GALVAO PINTO (OAB 133879/SP), LUCIANA CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP) -
11/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:17
DEPRE Ofício Resposta
-
30/04/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 02:10
Suspensão do Prazo
-
01/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:53
Ofício Requisitório-Cancelamento de Precatório Expedido
-
07/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:40
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:50
Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido
-
01/11/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
11/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:54
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2024 02:42
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:40
Ato ordinatório
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06/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 00:01
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 03:21
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 00:58
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 00:37
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 01:39
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 08:40
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
19/09/2023 08:21
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
12/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2023 14:49
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elivaldo Lopes (OAB 381535/SP) Processo 0014175-04.2021.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Lucimara Aparecida Marcílio Santos -
Vistos.
Fls. 111/135: indefiro o pedido de expedição de RPV referente aos honorários advocatícios, uma vez que a requisição deve ser feita em incidente apropriado, no formato digital, através do Portal e-saj, petição intermediária, na funcionalidade específica para requisição de pequeno valor, atentando-se o causídico, ainda, ao valor correto da verba honorária arbitrada na decisão de fls. 99/102, que é de 15% da diferença do crédito (R$462,44) e não 15% sobre o crédito da parte requerente.
Aguarde-se por quinze dias a instauração da RPV e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
29/05/2023 22:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 06:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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