TJSP - 1021938-49.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
05/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:31
Declarada incompetência
-
17/01/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 22:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/11/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2023.
-
03/10/2023 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2023 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Letícia dos Santos Nunes (OAB 71438/RS) Processo 1021938-49.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denise Fernandes de Souza, Sophia Fernandes de Souza Ribeiro -
Vistos. 1) Págs. 208/216: a) Eventual descumprimento da obrigação alimentar provisória deverá ser verificada em procedimento próprio, a ser ajuizado pela parte em incidente próprio; b) Considerando que a guarda da criança foi concedida provisoriamente à genitora, comprove a parte autora a recusa da instituição de ensino quanto à alteração do responsável financeiro e informações financeiras; c) O pedido de expedição de ofício à Skattetaten deverá ser requerido e será analisado oportunamente, quando se iniciar a fase de produção de provas; d) Quanto aos pagamentos das despesas extraordinárias, estas serão verificadas no decorrer da instrução probatória, mormente porque já foram arbitrados alimentos provisórios; e) As questões envolvendo a partilha de bens, inclusive do veículo, será oportunamente verificada; f) O pedido de suprimento de autorização para emissão de passaporte deverá ser realizado mediante procedimento próprio autônomo, evitando-se tumulto processual, em apartado; g) Desnecessária a expedição de ofício à CEF, eis que a efetiva divisão e pagamento dos valores depositados deverá ser verificado em momento posterior à partilha, seja em cumprimento ou liquidação de sentença, oportunidade em que poderá ser apresentados os extratos de forma espontânea ou mediante requisição judicial; h) Providencie a parte a versão redigida em língua portuguesa dos documentos em língua inglesa, com observância do disposto no art. 192, parágrafo único, do CPC; i) Considerando que a decisão de págs. 182/185 serve de ofício para desconto da pensão alimentícia, a ser encaminhado pela parte interessada, comprove a autora a recusa da empresa a justificar o pedido de expedição de novo ofício. 2) Pág. 279: A) Mantenho a decisão lançada por seus próprios e jurídicos fundamentos; b) Anote-se a interposição de agravo de instrumento; c) Caso não seja atribuído efeito suspensivo ao recurso no prazo de 5 dias, conforme artigo Art. 1.019, inciso I do Código de Processo Civil, o andamento do feito deverá prosseguir 3) Pàg. 291/292: Considerando que a genitora é a detentora da guarda unilateral provisória da menor, caberá a ela a administração dos interesses da filha. 4) No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Int. -
24/08/2023 02:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 11:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 22:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:03
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 06:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 06:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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