TJSP - 1021827-96.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 12:51
Conclusos para decisão
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30/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2023 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dolores Rodrigues Pinto de Souza (OAB 114118/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Barbara Guazzelli Rodrigues (OAB 393557/SP) Processo 1021827-96.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celso Neves Barbosa - Reqdo: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, cuja anotação no cadastro processual determinei nesta data.
Ante o comparecimento espontâneo do corréu Itaú, reputo-o citado.
Em que pese os argumentos deduzidos pela parte autora, não vislumbro no caso a probabilidade do direito invocado diante da insuficiência dos elementos existentes nos autos até o momento, não havendo delimitação objetiva, segura e comprovada das alegações autorais, sendo prudente a prévia instauração do contraditório.
Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil/2015, INDEFIRO a tutela provisória de urgência.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o corréu METASERV Soluções Empresariais Ltda o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. -
29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:12
Expedição de Carta.
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28/08/2023 14:11
Expedição de Carta.
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28/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 19:43
Conclusos para decisão
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15/08/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
16/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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