TJSP - 1045911-93.2021.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:59
Edital Expedido
-
28/04/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:52
Praça / Leilão Juntada
-
25/04/2025 15:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/04/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:08
Praça / Leilão Juntada
-
25/04/2025 14:27
Praça / Leilão Juntada
-
23/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/04/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2025 15:25
Petição Juntada
-
01/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:15
Petição Juntada
-
28/03/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/03/2025 11:38
Ato ordinatório
-
25/03/2025 11:21
Praça / Leilão Juntada
-
21/03/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 11:00
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 10:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/03/2025 10:43
Ato ordinatório
-
18/03/2025 16:21
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 15:50
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 09:57
Praça / Leilão Juntada
-
17/03/2025 11:15
Praça / Leilão Juntada
-
17/03/2025 10:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/03/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 14:25
Praça / Leilão Juntada
-
13/03/2025 11:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/03/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 07:02
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 11:26
Praça / Leilão Juntada
-
12/03/2025 10:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/03/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 17:27
Praça / Leilão Juntada
-
11/02/2025 13:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/02/2025 17:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/02/2025 17:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/01/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 19:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:16
Petição Juntada
-
01/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 07:07
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 17:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:06
Petição Juntada
-
16/08/2024 09:31
Documento Juntado
-
14/08/2024 18:04
Edital Expedido
-
08/08/2024 09:18
Petição Juntada
-
16/07/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 12:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/07/2024 11:57
Ato ordinatório
-
12/07/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 14:35
Praça / Leilão Juntada
-
11/07/2024 07:02
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 15:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/07/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 14:05
Petição Juntada
-
22/05/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 07:09
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:36
Petição Juntada
-
02/05/2024 14:32
Documento Juntado
-
29/04/2024 14:38
Edital Expedido
-
24/04/2024 17:27
Petição Juntada
-
02/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 10:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/04/2024 10:14
Ato ordinatório
-
22/03/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 13:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/03/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 13:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 14:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/03/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 18:20
Praça / Leilão Juntada
-
12/03/2024 15:48
Praça / Leilão Juntada
-
27/02/2024 12:06
Documento Juntado
-
27/02/2024 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:55
Petição Juntada
-
21/01/2024 18:15
Petição Juntada
-
12/01/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 09:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/01/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 14:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:06
Petição Juntada
-
06/09/2023 11:38
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) Processo 1045911-93.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Potiguara -
Vistos.
Fls. 164: anote-se.
Fls. 158/163 e fls. 172: os executados são possuidores direto do bem imóvel, enquanto o credor fiduciário tem a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem.
Por corolário, incabível a penhora de imóvel objeto de alienação fiduciária em razão de débitos condominiais, porquanto o bem não pertente à esfera patrimonial dos devedores.
Daí a razão de terem sido penhorados os direitos (fls. 113/114).
Neste sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - Cobrança em face da devedora fiduciante - Indeferimento do pedido de penhora da unidade autônoma geradora de débito - Obrigação "propter rem", que não se confunde com a existência de direito real sobre a coisa - Impossibilidade de penhora, haja vista que o bem é integrante de patrimônio de terceiro estranho a relação processual - Possibilidade de constrição dos direitos decorrentes da alienação fiduciária - Inteligência do art. 835, inc.
II do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido"(TJSP;Agravo de Instrumento 2125558-16.2021.8.26.0000; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2021; Data de Registro: 06/12/2021).
Anote-se, outrossim, que o crédito condominial tem preferência sobre o fiduciário, em razão do caráter propter rem da dívida.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO.
PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO.
DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL OBSERVADO.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE.
Agravo de instrumento provido, nos termos do acórdão" (TJSP;Agravo de Instrumento 2059883-43.2020.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020)
Por outro lado, as obrigações da alienação fiduciária deverão ser assumidas pelo arrematante perante a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, tendo em vista que penhorados os direitos que o executado possui sobre o bem imóvel, nos termos do art. 835, XII, do CPC, devendo tal informação constar do edital.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL - Ação de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais - Penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Decisão de primeiro grau que homologa a arrematação - Agravo interposto pelo credor fiduciário - Regular intimação da penhora e sobre as datas dos leilões - Dever de o arrematante assumir os encargos da alienação fiduciária perante a instituição financeira - Recurso desprovido"(TJSP; Agravo de Instrumento 2263767-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) Antes porém de designar leilão, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 113/114, devendo a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Prazo: 20 dias.
Cumpra-se e Intime-se. -
25/08/2023 07:05
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:36
Petição Juntada
-
31/07/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:43
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 14:17
Ato ordinatório
-
21/07/2023 16:58
Petição Juntada
-
21/07/2023 16:15
Petição Juntada
-
04/07/2023 06:08
AR Positivo Juntado
-
04/07/2023 06:08
AR Positivo Juntado
-
01/07/2023 06:15
AR Positivo Juntado
-
22/06/2023 16:07
Carta de Intimação Expedida
-
22/06/2023 16:07
Carta de Intimação Expedida
-
22/06/2023 16:06
Carta de Intimação Expedida
-
22/06/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 09:25
Petição Juntada
-
06/06/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 06:52
Ato ordinatório
-
05/06/2023 06:50
Certidão Juntada
-
15/05/2023 08:35
Petição Juntada
-
28/04/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 08:53
Ato ordinatório
-
27/04/2023 08:51
Guia de Recolhimento Juntada
-
20/04/2023 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2023 07:45
Petição Juntada
-
13/03/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 07:29
Ato ordinatório
-
30/01/2023 16:15
Petição Juntada
-
30/01/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 14:25
Certidão Juntada
-
19/01/2023 14:25
Petição Juntada
-
17/11/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:59
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 13:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/10/2022 14:45
Petição Juntada
-
21/10/2022 20:01
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/10/2022 20:01
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 01:00
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
26/09/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:36
Documento Juntado
-
26/09/2022 11:36
Documento Sigiloso Juntado
-
26/09/2022 11:35
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/08/2022 12:06
Petição Juntada
-
05/08/2022 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 06:18
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 16:57
Ato ordinatório
-
10/06/2022 17:25
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
01/06/2022 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:45
Remetido ao DJE
-
18/05/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 11:03
AR Positivo Juntado
-
21/04/2022 06:04
AR Positivo Juntado
-
07/04/2022 17:10
Carta Expedida
-
07/04/2022 17:09
Carta Expedida
-
07/04/2022 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/12/2021 03:51
Suspensão do Prazo
-
13/12/2021 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 19:23
Carta Expedida
-
10/12/2021 19:23
Carta Expedida
-
10/12/2021 00:51
Remetido ao DJE
-
09/12/2021 19:04
Decisão
-
09/12/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 12:52
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2021 11:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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