TJSP - 1091369-49.2023.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:34
Ato ordinatório
-
29/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/12/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/11/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 07:19
Julgada improcedente a ação
-
20/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Soares Lopes (OAB 127362/RS) Processo 1091369-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edcleiton José de Oliveira -
Vistos.
EDCLEITON JOSÉ DE OLIVEIRA ingressou com Procedimento Comum Cível em face de BANCO BRADESCO S.A. alegando, em síntese, que firmou com o requerido contrato de financiamento, visando à aquisição do veículo e que a parte ré vem efetuando a cobrança de juros e encargos abusivos, o que enseja a revisão ora pleiteada.
Pede, em sede de tutela de urgência, que o réu se abstenha de incluir seu nome dos cadastros restritivos, que seja autorizado a depositar, em juízo, o valor incontroverso da parcela, e que seja mantido na posse do bem. É o relatório, decido.
Os fatos narrados na inicial são controvertidos, não havendo elementos suficientes a demonstrar a alegada abusividade das condições contratadas, visto que os documentos juntados trazem versão unilateral do alegado, não havendo, pois, como serem deferidos os pedidos em sede de liminar.
Nesse sentido é a orientação do STJ, no julgamento do REsp. 1061530/RS, especialmente quanto à abstenção de inclusão do nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, relacionados a contratos de mútuos bancários comuns, como é o caso: ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo.
Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. (STJ-2ª Seção, REsp. 1061530/RS, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 22/10/2008, DJE 10/03/209. (grifo nosso) Em relação ao pedido de depósito do valor tido por incontroverso, mesmo havendo possibilidade de tal fato, a consignação não seria impedimento ao credor de realizar o registro da inadimplência nos cadastros restritivos, e nem obstaria sua reintegração na posse do bem, porquanto, conforme dito alhures, os valores tidos por corretos pela parte autora são unilaterais.
Nesse sentido, segue orientação da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR PARA OBSTAR A INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E MANTER A POSSE DO BEM.
INCONFORMISMO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
AINDA QUE FOSSE PERMITIDA A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES TIDOS POR INCONTROVERSOS PELA CONSUMIDORA, TAL FATO NÃO IMPEDE O CREDOR DE SER REINTEGRADO NA POSSE DO BEM NEM DE INSCREVER O NOME DA DEVEDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
CÁLCULOS UNILATERAIS.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
ENTENDIMENTO DO C.
STJ.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO RESP Nº 1.061.530 / RS.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2080329-04.2019.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2019; Data de Registro: 13/05/2019) Diante do exposto acima, ficam indeferidos os pedidos requeridos em sede de tutela provisória.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. -
24/08/2023 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2023 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2023 10:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 10:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003389-39.2023.8.26.0270
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sebastiao Carlos de Oliveira Lino
Advogado: Michelli Caroline Panis Takahashi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 11:39
Processo nº 1003389-39.2023.8.26.0270
Sebastiao Carlos de Oliveira Lino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Michelli Caroline Panis Takahashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 23:45
Processo nº 0000284-09.2023.8.26.0614
Gessica Aparecida de Freitas
Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2022 08:03
Processo nº 1003043-73.2023.8.26.0663
Luxmax Comercio de Calcados e Acessorios...
Consorcio Shopping Center Iguatemi Espla...
Advogado: Andresa Bernardo de Godoi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 21:00
Processo nº 1091369-49.2023.8.26.0100
Edcleiton Jose de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Joao Pedro Soares Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 09:57