TJSP - 1003242-18.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2024 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2024 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Jorge Castelo (OAB 339573/SP) Processo 1003242-18.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Usecom Comercio de Artefatos de Cimento Ltda - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art .246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Está decisão valerá como certidão do art. 828 do CPC para todos os efeitos, podendo a parte exequente, se assim desejar, e sob sua responsabilidade, imprimí-la e averbá-la nos órgãos/ofícios competentes.
O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) comunicar ao Juízo a averbação no prazo de 10 (dez) dias, ciente(s) da responsabilidade decorrente do §5º do mesmo dispositivo.
Valor da causa: -
18/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 14:21
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 12/08/2022 10:07