TJSP - 0001467-25.2022.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:58
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:58
Conciliação frutífera
-
07/03/2024 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/12/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2024 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/12/2023 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/12/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:56
Audiência conciliação redesignada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/03/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/11/2023 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/11/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:57
Conciliação infrutífera
-
24/11/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 01:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 01:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 15:51
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/11/2023 03:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/08/2023 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Marcela Cardoso Amgarten Mariani (OAB 185161/SP), Maria Alice Salomão (OAB 274769/SP) Processo 0001467-25.2022.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Regina Nogueira de Sá - Exectdo: Ronaldo Souza Barreto, Tatiana Scarso Otvos -
Vistos.
Os executados são beneficiários da justiça gratuita, cuja benesse se estende aos presentes autos.
Ademais, ao tratar da fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, o artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil estabelece que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento.
Intimados os executados, nesses termos, para o pagamento da dívida cobrada, estes apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, sem, contudo, efetuarem o depósito do débito.
Pois bem.
De fato, há excesso de execução.
Os honorários de 10% previstos no artigo supra são devidos somente após o prazo para pagamento voluntário.
No caso dos autos, a exequente inseriu a porcentagem já nos cálculos iniciais, o que é indevido, nos termos acima.
Ademais, a cobrança do valor R$ 1.231,50 a título de custas processuais não merece prosperar, conquanto os executados são beneficiários da justiça gratuita e as obrigações decorrentes de sua sucumbência estão suspensas, conforme previsão legal (artigo 98 do CPC).
Posto isso, ACOLHO a impugnação apresentada para o fim de reconhecer o excessoa de execução e determinar que a exequente apresente nova planilha de cálculos com exclusão do valor das custas processuais, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC, bem como os 10% dos honorários advocatícios.
Após, intimem-se os executados a efetuarem o pagamento do débito, em 15 dias, sob pena dos consectários legais previstos no artigo 523 do CPC.
Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios no importe de R$ 500,00, com amparo no art. 85, §2º do CPC.
Sem prejuízo, considerando o interesse manifestado, designe-se audiência para tentativa de conciliação no cejusc.
Intime-se. -
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:44
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2022 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2022 09:48
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 09:48
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2022 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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