TJSP - 1030252-63.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 12:01
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
20/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 18:53
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
11/04/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:59
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 22:27
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 10:17
Juntada de Ofício
-
09/01/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:26
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
16/11/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Martins (OAB 183160/SP) Processo 1030252-63.2023.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Reqte: Felippe Camizasso Gonsalves -
Vistos. 1.Defiro a consignação do numerário descrito na inicial, desde que efetuado o depósito em 05 (cinco) dias (art.542 do CPC), corrigindo-se o valor nominal do débito pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça e acrescendo juros legais (juros simples) de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados da data do vencimento da dívida até a data do efetivo depósito. 2.No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora indicar meios para tentativa de localização do credor ou requer sua citação editalícia, nos termos do artigo 256, I, do CPC, sob pena de extinção. 3.
Efetuado o depósito, tornem conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Intime-se. -
25/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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