TJSP - 1006965-96.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 10:44
Baixa Definitiva
-
15/07/2024 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 15:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 18:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 12:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 16:37
Conciliação infrutífera
-
24/11/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/10/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 18:05
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/10/2023 18:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Ney José Campos (OAB 44243/MG) Processo 1006965-96.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jonato Marcondes Neto - Reqda: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, com excepcional efeito infringente, tendo em vista a existência de contradição na sentença embargada, na medida em que, ao contrário do mencionado na referida decisão, não foi formulado pedido de rescisão contratual na petição inicial.
Sendo assim, e considerando que se trata de ação de revisão de cláusulas contratuais c.c. pedido de repetição de indébito e de indenização por danos morais, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores do proveito econômico pretendido com a revisão e da indenização por danos morais postulada inicialmente, consoante o disposto no artigo 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil, o que foi devidamente observado pelo autor no caso em tela, não se tratando de valor excedente ao limite de alçada previsto no artigo 3º, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, nos termos do artigo 48 da Lei n. 9.099/95, ACOLHO os embargos de declaração opostos, reconhecendo a existência de contradição na sentença embargada, e o faço para reconsiderar a referida decisão.
No mais, tendo em vista qu a ré já se habilitou nos autos (fls. 71/84) suprindo a necessidade de citação, intime-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a contestação poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade, [email protected], acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos).
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Prov. e Int. -
23/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 08:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 10:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 09:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/07/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 11:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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