TJSP - 1003522-29.2022.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leonardo Viana (OAB 256723/SP), Anderson Barbosa da Costa (OAB 375918/SP) Processo 1003522-29.2022.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Sebastiao Silva de Andrade - Reqdo: Felipe Marçal Andrade - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para manter o valor dos alimentos tal como anteriormente fixado.
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, no importe de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §8º do CPC.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se aparte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Após, sem nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça doEstado de São Paulo, para julgamento do apelo (art. 1010, § 3º do Novo Código de Processo Civil).Remetam-se na ocasião, por malote, eventuais mídias referentes aos autos, certificando-se, nos termos do Prov. 25/2017.
Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos, devendo eventual cumprimento de sentença observar as regras do Provimento CG 16/2016 (Art. 1.285 a 1.289 das NGCGJ).
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/02/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 14:54
Conclusos para decisão
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13/02/2023 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2022 14:55
Conciliação infrutífera
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06/10/2022 10:30
Juntada de Mandado
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06/10/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 19:18
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2022 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
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09/08/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 13:25
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/11/2022 11:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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29/07/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2022 05:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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