TJSP - 1004502-88.2023.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 18:09
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 01:17
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 23:23
Suspensão do Prazo
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26/04/2024 04:44
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 19:46
Suspensão do Prazo
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13/10/2023 00:38
Suspensão do Prazo
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gian Lucca Gonçalves (OAB 456349/SP) Processo 1004502-88.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Adauto Vieira -
Vistos.
Trata-se de ação de Rescisão contratual e Restituição de valores com pedido de tutela de urgência, em que o autor alega ter firmado contrato de investimento com os requeridos, depositando a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais), na data de 29/09/2021, com promessa de retorno de 5% ao mês.
Informa, ainda, que tomou conhecimento de fraude dos diretores e/ou proprietários dos requeridos, em decorrência da operação "Ponzi", por suposta prática de "pirâmide financeira", conforme divulgado pela mídia.
Requer tutela de urgência para arresto de valores, até o limite de seu crédito.
Relatei no essencial; passo a decidir.
Conforme mencionado na inicial, houve a distribuição da Ação Civil Pública nº 1004642-93.2021.8.26.0541, em trâmite na Segunda Vara local, a qual, dentre outras medidas, determinou a suspensão de todas ações individuais que versem sobre danos oriundos de "esquema de pirâmide" supostamente praticado pelas requeridas, destacando-se o seguinte trecho da r.
Decisão proferida naquela ação: Assim, DETERMINO a suspensão das ações individuais ajuizadas por consumidores em face do grupo econômico B&G, cuja causa de pedir remeta a eventuais danos oriundos do esquema pirâmide desvelado na denomina Operação Ponzi.
Por conseguinte, o transcurso do prazo prescricional ficará suspenso até o trânsito em julgado da sentença coletiva.
Além disso, houve o saneamento daqueles autos, mantendo-se a suspensão, restando prejudicado, neste momento, o pedido de tutela de urgência.
Dessa forma, determino a SUSPENSÃO da presente ação até julgamento final do processo nº 1004642-93.2021.8.26.0541 ou ulteriores deliberações.
Intime-se. -
25/08/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:01
Remetido ao DJE
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24/08/2023 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:44
Petição Juntada
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01/08/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 08:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/07/2023 17:19
Conclusos para decisão
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28/07/2023 18:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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