TJSP - 1009994-85.2022.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 15:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1009994-85.2022.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Itaucard S.A -
Vistos.
Banco Itaucard S.A qualificado nos autos, ajuizou ação de BUSCA E APREENSÃO, com pedido de liminar, contra David Castro Dutra Filho, com fundamento no Decreto-lei n. 911/69, com a nova redação dada pela lei 10.931/2004, objetivado a apreensão do bem descrito na inicial, que foi alienado fiduciariamente em garantia.
Juntou documentos.
A liminar foi deferida (fls. 45-46), o veículo foi apreendido e o (a) réu (ré) foi citado (a) pessoalmente (fl. 59), deixando transcorrer o prazo para ofertar contestação (fl. 60). É o relatório.
D E C I D O.
Conheço diretamente do pedido, em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Pessoalmente citado (a), o (a) réu (ré) não apresentou contestação, tornando-se, assim, revel.
A revelia traz como consequência a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, não impugnados.
Os fatos se confirmam, ainda, pelos documentos juntados à petição inicial.
Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, e declaro incorporados em mãos da autora, a posse plena e domínio do veículo descrito na inicial.
Condeno o (a) réu (ré) ao pagamento das custas e despesas do processo, e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação.
Serve a presente de ofício ao órgão de trânsito nos termos do § 1º do art. 3º do Decreto-lei n. 911/69.
Sendo a hipótese de bloqueio eletrônico, providencie a z.
Serventia o levantamento da constrição pelo sistema RENAJUD, mediante o recolhimento da taxa pertinente (01 UFESP por exclusão).
P.I.C. -
23/08/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 14:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/04/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/10/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2022 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2022 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2022 17:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000256-07.2019.8.26.0374
Jose Alcenio de Sousa
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Advogado: Marcos Alexandre Marques da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2019 12:14
Processo nº 1000256-07.2019.8.26.0374
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Jose Alcenio de Sousa
Advogado: Deny Eduardo Pereira Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 09:40
Processo nº 1023952-06.2022.8.26.0071
Francileide Cristina Rufino Abel
Lojas Renner S.A.
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2022 15:16
Processo nº 1022138-87.2023.8.26.0114
Pro-Ambiente Assessoria Ambiental LTDA
Wellington S Silva ME
Advogado: Bruno Felipe Bachelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 18:02
Processo nº 0015599-67.2023.8.26.0100
Adauto Filgueira da Silva
Rayton Industrial SA
Advogado: Oswaldo Passarelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/1999 18:35