TJSP - 1003532-72.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 03:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 18:43
Homologada a Transação
-
17/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 04:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:05
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 20:36
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 15:03
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP) Processo 1003532-72.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Rafael Pinheiro Arcara -
Vistos. 1.
Julio Rafael Pinheiro Arcara ajuizou demanda declaratória de inexistência de relação contratual com pedido de indenização por danos morais em face de Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A e Fabyo Meyer ME.
Custas processuais recolhidas às fls. 33-38. 2.
Examino a tutela de urgência.
O autor narra ter sido vítima de fraude, uma vez que sobre seu veículo teria sido lançado financiamento pelos requeridos em nome de terceiro.
Narra não possuir qualquer relação com os requeridos.
Neste contexto, em que pese a verossimilhança presente, tendo em vista o autor ser proprietário do veículo (fl. 16) sobre o qual pesa gravame com queixa de estelionato, já recuperado (fl. 27), sendo os fatos corroborados pelo boletim de ocorrência iniciado por terceiro (fls. 19-23).
Contudo, há fundado receio de dano de difícil reparação apenas no que concerne à possibilidade de busca e apreensão do veículo, uma vez que o autor não figuraria como devedor no contrato supostamente fraudulento (fls. 19-20), não lhe sendo lícito defender direito alheio.
Ademais disso, não consta restrição administrativa ou financeira sobre o veículo (fl. 27).
Assim, defiro em termos a tutela provisória de urgência para o efeito de impor à requerida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A a obrigação de se abster de realizar qualquer ato de cobrança em detrimento do autor ou apreensão referente ao veículo Caoa Chery, Arrizo 5, modelo 2021, de placas RHG1H10 e Renavam *12.***.*93-65, sob a pena de multa de R$ 500,00 por ato violador da ordem. 3.
Considerando a hipossuficiência técnica do consumidor e levando em consideração a distribuição dinâmica do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), decreto a inversão do ônus da prova. 4.
Cite-se o polo réu por carta com aviso de recebimento para que, querendo e no prazo de quinze dias úteis, apresente defesa. 5.
Decorrido o prazo de defesa ou apresentada contestação, intime-se o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste em réplica.
Intimem-se.
Caraguatatuba, .
ISABELLA CAROLINA MIRANDA RODRIGUES Juíza de Direito -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 18:37
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
19/06/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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