TJSP - 1115643-77.2023.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 20:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/03/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 04:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 03:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Rodrigues Settanni (OAB 286907/SP) Processo 1115643-77.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Humberto Vianna Lacerda Camerlingo -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento ante o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar matéria de prova, questões impróprias de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido.
I. -
24/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Rodrigues Settanni (OAB 286907/SP) Processo 1115643-77.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Humberto Vianna Lacerda Camerlingo -
Vistos.
Não vislumbro plausibilidade no direito invocado, sem direito subjetivo à manutenção compulsória de determinado prestador de serviço, não comprovada de forma clara substituição que desatenda aos ditames do art. 17 da Lei 9.656/98.
Indefiro a tutela antecipada.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
23/08/2023 16:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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