TJSP - 0013246-81.2023.8.26.0576
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
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12/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 23:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 23:26
Protocolizada Petição
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18/07/2024 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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13/06/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 18:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Santos Grandi (OAB 283148/SP) Processo 0013246-81.2023.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marinalva Anselmo da Paixão Barbosa -
Vistos.
Inicialmente, determinei a alteração da classe para corresponder a cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que corre pelo procedimento previsto no art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Considerando o que ordinariamente se observa nos feitos desta natureza, inicialmente, determina-se ao INSS que apresente em 15 dias o valor entendido devido para que a parte contrária com ele anua no prazo sucessivo de 5 dias.
Em havendo concordância, haverá sentença homologatória e posteriormente expedição de RPV e/ou Precatório.
Em caso de inexistência de acordo, abra-se o prazo de 15 dias, para que a parte executada apresente a impugnação, abrindo-se vista à requerente, em seguida, para oferecimento de resposta à irresignação no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos para decisão.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015).
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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