TJSP - 1013738-73.2023.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 18:30
Homologada a Transação
-
05/10/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 14:48
Conclusos para decisão
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29/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Rosa Marques Croce (OAB 108973/SP) Processo 1013738-73.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista- Sicredi Centro Oeste - Sp -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc.
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Citem-se os executados para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 829 do Código de Processo Civil, constando do mandado que, não satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º do dispositivo em alusão.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso os executados realizem a quitação, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 827, § 1º, do CPC).
Poderão os executados oferecer embargos, através de ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante de citação, segundo o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderão os executados requerer seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma do artigo 916 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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