TJSP - 1012608-87.2022.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 06:44
Publicação
-
22/01/2025 09:01
Remetidos os Autos
-
22/01/2025 08:18
Arquivado Provisoriamente
-
22/01/2025 08:18
Expedição de documento
-
22/01/2025 08:08
Documento Juntado
-
09/01/2025 09:45
Arquivado Provisoriamente
-
09/01/2025 09:40
Documento Juntado
-
18/12/2024 03:23
Ato ordinatório
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25/10/2024 23:42
Ato ordinatório
-
04/04/2024 00:39
Ato ordinatório
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28/01/2024 04:13
Ato ordinatório
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03/12/2023 06:49
Ato ordinatório
-
27/11/2023 16:08
Expedição de documento
-
27/11/2023 15:09
Expedição de documento
-
17/11/2023 14:27
Petição Juntada
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28/08/2023 03:24
Publicação
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) Processo 1012608-87.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Posto Belvedere Ltda - Exectdo: Equipe Ambiental Monitoramento de Águas Ltda ME -
Vistos.
Notadamente em razão da decisão proferida nos autos da ação declaratória em apenso, ajuizado pela ora ré em face da ora autora antes mesmo do aforamento da presente execução, que suspendeu os efeitos dos protestos dos títulos, forçoso se torna convir que os mesmos perderam, ao menos temporariamente, a sua liquidez, certeza e exigibilidade, razão pela qual DETERMINO a suspensão da presente execução.
Certifique a Serventia quanto ao decurso de prazo para a oposição de embargos à execução.
Saliento que a exceção de pré-executividade, no que deduziu matérias distintas daquelas içadas na ação declaratória em apenso, será apreciada, se o caso, somente após o julgamento dessa última demanda, eis que nela é pleiteada a declaração de inexistência do débito, que se acolhida, prejudicará a análise da exceção.
Preclusa a presente decisão, façam-me conclusos os autos em apenso.
Int. -
25/08/2023 09:01
Remetidos os Autos
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24/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:02
Conclusos
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24/08/2023 16:04
Conclusos
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24/08/2023 16:02
Apensado ao processo
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21/08/2023 09:01
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
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21/08/2023 09:01
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
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18/08/2023 21:42
Remetidos os Autos
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18/08/2023 21:39
Expedição de documento
-
16/02/2023 06:20
Publicação
-
15/02/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
14/02/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 12:22
Conclusos
-
09/02/2023 17:15
Petição Juntada
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16/12/2022 01:20
Publicação
-
15/12/2022 00:01
Remetidos os Autos
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14/12/2022 16:58
Ato ordinatório
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08/12/2022 20:25
Petição Juntada
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30/11/2022 16:45
Petição Juntada
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28/11/2022 01:21
Publicação
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25/11/2022 10:30
Remetidos os Autos
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25/11/2022 09:53
Documento Juntado
-
25/11/2022 09:53
Ato ordinatório
-
23/11/2022 13:16
Mandado devolvido
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11/11/2022 15:55
Expedição de documento
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01/11/2022 01:21
Publicação
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28/10/2022 00:01
Remetidos os Autos
-
27/10/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 11:54
Conclusos
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19/10/2022 11:40
Expedição de documento
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19/10/2022 11:39
Documento Juntado
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17/10/2022 18:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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