TJSP - 1016680-44.2023.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 06:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 06:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2023 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 09:12
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Stringhetta Zuliani (OAB 472153/SP) Processo 1016680-44.2023.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliano Prates Santana -
Vistos. 1) Diante da documentação acostada aos autos, no momento, não ficaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários para o deferimento da antecipação de tutela, mormente a probabilidade do direito alegado.
Ao menos numa análise perfunctória, não há verossimilhança na alegação do autor, reclamando-se maiores esclarecimentos, o que só será possível com a vinda da contestação.
Sendo assim, indefiro o pedido, por ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, certo que a matéria poderá ser reapreciada, caso haja novo elemento concreto indicando sua necessidade. 2) Considerando a natureza meramente documental e exclusivamente de direito, determino seja suprimida a designação de sessão conciliatória.
Neste sentido o ENUNCIADO n. 12 do Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária que diz: "Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito".
Em consequência, CITE-SE a parte requerida para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias (a contar da data do recebimento do AR) alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir Advogado, visando desempenhar tal mister (com o esclarecimento de que se, porventura, não dispuser de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da assistência judiciária junto à Defensoria Pública de sua cidade), advertindo-a, ainda, de que a falta de contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial, consoante artigo 344, CPC, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar proposta de acordo, poderá fazê-lo juntamente com a contestação.
Para tanto, expeça-se o necessário.
Caso não localizada a parte requerida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de extinção, manifestar-se em termos de prosseguimento, ficando desde já consignado que, caso haja a indicação de mais um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente, "in loco", para se certificar de ser o correto, sob pena de indeferimento de novo pedido.
Se houver defesa, intime-se a parte autora para ofertar impugnação, em igual prazo.
Intime-se. -
24/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030255-39.2023.8.26.0576
Lucineia Aparecida Bonfochi de Jesus
Geise Cardoso
Advogado: Luis Antonio Lavia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 15:38
Processo nº 1016595-58.2023.8.26.0032
Ronaldo Cesar Balbo
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Ronaldo Cesar Balbo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 17:46
Processo nº 1014919-91.2021.8.26.0405
Centro Educacional Dom Henrique LTDA
Angelica Poleze Bueno Simon
Advogado: Vanessa de Oliveira Akutagawa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2021 08:00
Processo nº 0000420-47.2023.8.26.0083
Miguel Kanawati
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Andre Braga Bertoleti Carrieiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2022 09:01
Processo nº 1016680-44.2023.8.26.0032
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Juliano Prates Santana
Advogado: Lucas Stringhetta Zuliani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 09:54