TJSP - 1013976-94.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:08
Certidão de Cartório Expedida
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19/05/2025 10:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
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13/02/2025 19:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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07/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:52
Certidão de Cartório Expedida
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07/12/2024 05:02
AR Positivo Juntado
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28/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 07:11
Certidão Juntada
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28/11/2024 00:15
Remetido ao DJE
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27/11/2024 17:27
Carta de Intimação Expedida
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27/11/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:00
Certidão de Cartório Expedida
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02/08/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 12:05
Remetido ao DJE
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02/08/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 14:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/04/2024 00:11
Suspensão do Prazo
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25/03/2024 13:32
Mandado Expedido
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08/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:40
Remetido ao DJE
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07/03/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
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03/01/2024 16:20
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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06/12/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 13:36
Remetido ao DJE
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05/12/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2023 13:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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21/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1013976-94.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Retira-se anotação de sigilo, pois o processo é público e não apresenta situação excepcional alguma que justifique segredo (art. 189 do CPC).
Custas de diligência: doc.
Nº 68025.
Escritório: STOCCO ADVOGADOS, Telefone: (11) 3231-0101.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: JEEP MODELO: RENEGADE SPORT PLACA: RNC3A79 5.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 6.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 7.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 8.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 9.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
17/08/2023 13:25
Remetido ao DJE
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16/08/2023 17:58
Mandado Expedido
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16/08/2023 17:58
Recebida a Petição Inicial
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16/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
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15/08/2023 13:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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