TJSP - 0057208-69.2019.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:09
Determinado o arquivamento
-
17/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 04:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:38
Autos no Prazo
-
19/02/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 19:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2025 04:23
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 19:52
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 19:52
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:13
Autos no Prazo
-
17/02/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2023.
-
12/11/2023 09:18
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Marcelo Augusto de Barros (OAB 198248/SP), Fabio Ferraz Santana (OAB 290462/SP) Processo 0057208-69.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sp1 Fomento Mercantil Eireli - Exectda: MARIA EUDALIA OLIVEIRA DOS SANTOS, André Luis Bruno - Nesta data determinei a liberação dos extratos do bloqueio nos autos.
Fls. 101/106 Trata-se de pedido de desbloqueio visando a liberação dos valores constritos nas contas do executados.
Alegam que os valores bloqueados decorrem de benefício de auxilio doença do executado André Luís, bem como de proventos de aposentadoria da executada Maria Eudália.
Pleiteiam o desbloqueio com urgência, bem como apresentaram proposta de acordo.
Fls. 115/117 A exequente se manifestou favoravelmente ao desbloqueio dos valores recebidos a título de auxílio doença, bem como apresentaram minuta do acordo discutido pelas partes.
Juntou-se a fls. 127/128 acordo devidamente assinado pelas partes.
Eis a síntese.
Decido.
Tendo-se em vista que o exequente aceitou o pedido de acordo apresentado pelos executados, determinei o encerramento da "teimosinha".
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos entre as partes, e SUSPENDO o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Desnecessária a comprovação nos autos do pagamento das parcelas avençadas.
Superado o prazo, que deverá ser rigorosamente controlado pelo cartório, caberá ao credor comunicar o descumprimento do acordo ou a sua quitação, para o que não será intimado novamente, sendo que o silêncio será tido como quitação, vindo os autos conclusos para extinção do processo, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; após o recolhimento do percentual de 1% pela parte executada, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária e, conjuntamente, a ausência de sua inclusão oportuna no demonstrativo do débito, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
No mais, verifica-se dos autos que o bloqueio ocorreu sobre os valores do auxilio recebido pelo executado, contudo a executada Maria Eudália não fez prova de que o bloqueio em sua conta ocorreu sobre proventos de aposentadoria.
Assim, determino o imediato desbloqueio das contas do executado André Luis, bem como a transferência dos valores bloqueados na conta da executada para a conta judicial.
No mais, no prazo de 15 dias, manifestem-se as partes quanto aos valores bloqueados na conta da executada Maria Eudália, tendo-se em vista que o acordo nada falou sobre tais valores. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2023 15:22
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 15:21
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/06/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 11:50
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
-
07/05/2021 11:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2021.
-
09/02/2021 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 16:14
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2021 16:06
Incidente Processual Instaurado
-
09/11/2020 18:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
30/10/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2020 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2020 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2020 23:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2020 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2020 15:59
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2020 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2020 15:54
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
23/02/2020 06:06
Suspensão do Prazo
-
18/02/2020 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2019 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2019 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2019 15:47
Expedição de Carta.
-
06/12/2019 15:46
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
06/12/2019 13:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2019 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2019 08:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 16:51
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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