TJSP - 1005222-44.2023.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/12/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 19:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/11/2023 00:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 01:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2023 16:03
Conclusos para decisão
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27/09/2023 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:17
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP), Eduardo Silva Madlum (OAB 296059/SP), William Silva de Almeida Pupo (OAB 322927/SP) Processo 1005222-44.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edniel de Souza Crisostomo Dias, Soraya Alves Martins Dias - Reqdo: Setcorp 212 Urbanizadora Ltda - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar resolvido o contrato havido entre as partes; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora a quantia correspondente a 90% da totalidade dos valores pagos, atualizada monetariamente, pelo índice previsto no contrato, a partir dos desembolsos, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado. c) do valor restituendo devem ser descontadas as seguintes verbas: - taxa de fruição mensal de até 0,75% sobre o valor atualizado do contrato, da data da transmissão da posse do imóvel à parte autora até sua restituição à parte ré; - encargos moratórios relativos às prestações pagas ematrasopela parte autora; - comissão de corretagem, desde que integrada ao preço do lote; - débitos de IPTU e contribuições condominiais até a data da desocupação. d) a devolução deve ser em até 12 parcelas mensais.
O vencimento da primeira parcela ocorre após no máximo 12 meses após a citação.
Poderá a demanda dispor do imóvel após o início do pagamento do valor devido à demandada (depósito da primeira parcela).
Por ter decaído a parte autora da maior parte de seu pedido, arcará com as despesas processuais, além dos honorários do advogado da parte contrária, que fixo em R$ 2.000,00, observada eventual gratuidade judiciária deferida.
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pela tabela prática do TJSP, a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada a partir do ajuizamento, e há de ser acrescida de juros de mora legais contados do trânsito em julgado.
Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Considerando a complexidade do cálculo para apuração do valor da condenação, e o que dispõe o art. 102, VI, das NSCGJ, fixo, para efeitos de recolhimento do preparo, 4% sobre o valor da causa, exceto se juntada, pela parte apelante, a planilha de cálculo do valor da condenação.
Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando a parte vencida para pagamento, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo ou não havendo representação processual nos autos, expeça-se a carta prevista no § 2º do referido artigo.
Findos 60 dias, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
24/08/2023 02:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 10:33
Expedição de Carta.
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21/03/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 14:43
Conclusos para decisão
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17/03/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 05:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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