TJSP - 1009146-58.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 10:15
Expedição de documento
-
25/01/2025 00:19
Publicação
-
24/01/2025 12:08
Remetidos os Autos
-
24/01/2025 12:00
Ato ordinatório
-
24/01/2025 11:58
Expedição de documento
-
24/01/2025 11:58
Ato ordinatório
-
20/01/2025 10:58
Documento Juntado
-
11/11/2024 23:40
Publicação
-
11/11/2024 05:48
Remetidos os Autos
-
08/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:50
Conclusos
-
08/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:29
Expedição de documento
-
13/06/2024 16:06
Remetidos os Autos
-
13/06/2024 15:59
Expedição de documento
-
13/06/2024 15:55
Expedição de documento
-
13/06/2024 15:54
Documento Juntado
-
13/06/2024 15:51
Expedição de documento
-
27/04/2024 00:28
Publicação
-
26/04/2024 01:17
Remetidos os Autos
-
25/04/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 10:21
Conclusos
-
24/04/2024 14:07
Petição Juntada
-
22/04/2024 22:25
Ato ordinatório
-
19/04/2024 23:20
Publicação
-
19/04/2024 00:59
Remetidos os Autos
-
18/04/2024 15:06
Ato ordinatório
-
18/04/2024 15:01
Documento Juntado
-
18/04/2024 15:00
Documento Juntado
-
19/02/2024 08:22
Expedição de documento
-
08/02/2024 10:31
Expedição de documento
-
08/02/2024 10:31
Ato ordinatório
-
02/02/2024 20:16
Expedição de documento
-
31/01/2024 09:46
Petição Juntada
-
25/01/2024 04:52
Publicação
-
25/01/2024 04:34
Publicação
-
24/01/2024 09:49
Remetidos os Autos
-
24/01/2024 09:48
Documento Juntado
-
24/01/2024 09:29
Ato ordinatório
-
24/01/2024 09:27
Documento Juntado
-
24/01/2024 07:01
Remetidos os Autos
-
17/01/2024 14:37
Expedição de documento
-
17/01/2024 14:37
Julgada Procedente a Ação
-
11/12/2023 12:34
Conclusos
-
07/12/2023 17:05
Petição Juntada
-
07/12/2023 16:53
Petição Juntada
-
29/11/2023 02:08
Publicação
-
28/11/2023 12:08
Remetidos os Autos
-
28/11/2023 10:50
Ato ordinatório
-
20/11/2023 10:05
Petição Juntada
-
18/11/2023 10:45
Expedição de documento
-
07/11/2023 11:30
Expedição de documento
-
07/11/2023 11:19
Ato ordinatório
-
24/10/2023 10:26
Petição Juntada
-
24/10/2023 10:26
Petição Juntada
-
07/10/2023 08:26
Expedição de documento
-
06/10/2023 11:42
Mandado devolvido
-
06/10/2023 11:41
Documento Juntado
-
04/10/2023 01:23
Ato ordinatório
-
29/09/2023 08:42
Expedição de documento
-
28/09/2023 11:38
Expedição de documento
-
28/09/2023 03:06
Publicação
-
27/09/2023 00:56
Remetidos os Autos
-
26/09/2023 16:58
Expedição de documento
-
26/09/2023 16:57
Ato ordinatório
-
26/09/2023 16:52
Ato ordinatório
-
18/09/2023 16:36
Petição Juntada
-
18/09/2023 13:29
Documento Juntado
-
18/09/2023 13:27
Expedição de documento
-
18/09/2023 13:26
Ato ordinatório
-
15/09/2023 02:04
Publicação
-
14/09/2023 00:51
Remetidos os Autos
-
13/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:24
Conclusos
-
06/09/2023 08:25
Petição Juntada
-
02/09/2023 07:55
Expedição de documento
-
25/08/2023 10:35
Petição Juntada
-
24/08/2023 16:07
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:09
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Meneguim (OAB 235255/SP), Didionison Aparecido Caetano Filgueira (OAB 408259/SP) Processo 1009146-58.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edilaine Dias da Silva -
Vistos.
Fls. 44/45: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
A incapacidade noticiada e seu nexo com a atividade profissional exercida pelo autor dependem de prova pericial, pois indispensável à solução da lide.
Nomeio como perito Dr.
Luciano Ribeiro Árabe Abdanur e fixo os honorários periciais no valor de R$ 509,16 (quinhentos e nove reais e dezesseiss centavos), que deverá ser antecipado pelo INSS, nos termos do artigo 2º, § 7º, inciso II da Lei 14.331/2022.
Intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias.
Faculto ao autor a indicação de assistentes técnicos e quesitos.
Comprovado o depósito, oficie-se ao perito solicitando a designação da perícia, providenciando o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os instrumentais necessários.
Considerando o Comunicado CG nº 71/2016, que dispõe sobre a padronização de perícias médico-previdenciárias da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, deverá o Sr.
Perito apresentar as respostas ao exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia, descritas no Anexo da referida Recomendação Conjunta e aos quesitos específicos no caso de auxílio-acidente, conforme item VI, a saber: a) o periciado é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) se houver lesão ou perturbação funcional decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o periciado reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) o periciado apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) se positiva a resposta ao quesito anterior, quais as dificuldades encontradas pelo periciado para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) a mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela ou doença, o periciado está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedida de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Intimem-se. -
23/08/2023 01:02
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 17:23
Expedição de documento
-
22/08/2023 17:22
Nomeado Perito
-
22/08/2023 12:43
Conclusos
-
19/07/2023 11:45
Petição Juntada
-
19/07/2023 05:02
Publicação
-
18/07/2023 00:56
Remetidos os Autos
-
17/07/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 09:55
Conclusos
-
10/07/2023 16:05
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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