TJSP - 0011403-81.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 05:26
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 05:26
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 19:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 17:15
INCONSISTENTE
-
18/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 05:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Lygia Aparecida das Graças Gonçalves Correa (OAB 270094/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Rodrigo Braida Pereira (OAB 305083/SP) Processo 0011403-81.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laiani Consuli Soares - Exectda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador constituído, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. -
25/08/2023 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 04:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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