TJSP - 1003173-40.2023.8.26.0024
1ª instância - Saf de Andradina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo da Silva Lima Marino (OAB 301724/SP), Alexandre Santos Malheiro (OAB 306690/SP) Processo 1003173-40.2023.8.26.0024 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jolinda Pereira dos Santos, Tamara Fernandes Gonçalves - Ante o exposto, e diante da concordância do embargado, julgo PROCEDENTES os embargos para determinar, de imediato, a retirada da(s) restrição(ões) veicular(es) existente sobre o veículo descrito na inicial, via Renajud.
Assim, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Translade-se cópia desta para o feito executivo.
Em relação à sucumbência, prevê a Súmula 303 do STJ que "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios".
Ocorre que, no caso, as embargantes deram causa à constrição indevida, pois não lograram êxito em efetuar a regularização da propriedade do bem, e o embargado somente requereu a constrição de um veículo cuja propriedade constava ser de uma das executadas do feito principal.
Portanto, condeno as embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, I c/c §4º, III, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, ante as gratuidades processuais deferidas.
Transitada em julgado e, feitas as anotações pertinentes, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 05:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/07/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/06/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 15:45
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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13/06/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/06/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 13:20
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 18:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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