TJSP - 1023918-70.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:51
Processo Reativado
-
01/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 01:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP) Processo 1023918-70.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leandro Sipulvida Teixeira - Reqdo: Nubank Pagamentos S/A -
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 2.481,88, quantia devidamente corrigida a partir de 26/05/2023 e acrescida de juros contados da citação.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 342,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (código 120-1, conforme COMUNICADO CGNº 489/2022/73610).
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro.
Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados.
P.I.C. -
23/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 00:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 19:25
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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