TJSP - 1005568-85.2022.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 05:05
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 03:01
AR Positivo Juntado
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15/04/2025 08:54
Certidão Juntada
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26/03/2025 15:24
Carta de Intimação Expedida
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26/03/2025 15:23
Realizado cálculo de custas
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17/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:35
Remetido ao DJE
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15/01/2025 14:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:45
Pedido de Extinção Juntada
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28/11/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:22
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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21/11/2023 04:55
Suspensão do Prazo
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30/08/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1005568-85.2022.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Galena - As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo requerido em fls 107/109. É o relatório.
DECIDO.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução.
Observe-se, ainda, o disposto no artigo 923, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente advertida que, findo o prazo ajustado, terá o prazo de 5 dias para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, sob pena do silêncio ser interpretado como quitação do débito, com oportuna extinção dos autos na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. -
29/08/2023 00:49
Remetido ao DJE
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28/08/2023 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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28/08/2023 17:34
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:04
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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14/08/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 01:06
Remetido ao DJE
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10/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
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12/07/2023 09:37
Petição Juntada
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29/06/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2023 00:36
Remetido ao DJE
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27/06/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 16:07
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:36
Conclusos para despacho
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06/06/2023 18:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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12/01/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2023 00:42
Remetido ao DJE
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10/01/2023 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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10/01/2023 16:07
Conclusos para decisão
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16/12/2022 12:33
Conclusos para despacho
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12/12/2022 17:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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06/12/2022 14:10
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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06/12/2022 14:10
Documento Juntado
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29/11/2022 16:40
Mandado Expedido
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11/10/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2022 00:28
Remetido ao DJE
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07/10/2022 16:35
Recebida a Petição Inicial
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07/10/2022 11:26
Conclusos para decisão
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07/10/2022 11:14
Certidão de Cartório Expedida
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06/10/2022 17:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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