TJSP - 1026328-04.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 02:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valeria Marino (OAB 227933/SP) Processo 1026328-04.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Stephanie Souza da Silva -
Vistos.
Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que a autora forneça em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito: a)Declaração de Imposto de Rendavisto que este compõe o único meio de aferição da real situação econômica da pessoa jurídica, e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com a legislação fiscal e tributária vigente.
Sem prejuízo da apresentação da declaração,a autora também deverá especificar, no aditamento,ofaturamento anual. b)declaração expressa, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica,de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato; Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte da autora, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão dos documentos que instruíram a petição inicial.
Intime-se. -
23/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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