TJSP - 1007702-38.2021.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP), Émerson Callejon Lincka (OAB 176707/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Erasmo Pedroso de Oliveira Neto (OAB 261323/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP) Processo 1007702-38.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Washington Aparecido Candido, Alexandra Tempos Solano - Reqdo: Central Park Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Legacy Incorpordadora Ltda, Pedro Lopes Arná - Epp - P.l.a.
Imoveis -
Vistos.
Cuidam-se os autos de ação revisional na qual, ao que interessa por ora, após restar determinado rateio dos honorários periciais, na forma discriminada na decisão de fl. 633, a corré Central Park opos embargos de declaração contra referida decisão, bem como manifestaram-se os autores indicando serem beneficiários da gratuidade processual.
Pois bem.
Em primeiro, ACOLHO os embargos apresentados, na medida em que houve extinção do feito, por força da decisão de fls. 574/589, com relação aos corréus Pedro e Central Park, decisão não combatida pelo devido recurso.
Diante disso, somente deve restar alocada no polo passivo a empresa Legacy Incorporadora, respondendo, portanto, por 50% dos honorários devidos e não por 16,67% como constou.
Certifique o cartório transito em julgado da decisão de fls. 574/589, providenciando baixa das partes.
Prosseguindo, acerca da manifestação dos autores acerca do beneficio da gratuidade processual, as informações prestadas à fls. 645 e ss. necessitam de melhor análise à luz do contraditrio.
Assim, manifestem-se os autos acerca das alegações apresentadas, em até 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se. -
29/08/2023 20:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2023 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 08:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2022 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2021 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/10/2021 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2021 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2021 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2021 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2021 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2021 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2021 08:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2021 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2021 07:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2021 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2021 12:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2021 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2021 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2021 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2021 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2021 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2021 05:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2021 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2021 12:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2021 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2021 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2021 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2021 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2021 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2021 20:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2021 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/06/2021 12:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2021 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2021 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2021 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2021 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2021 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2021 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2021 19:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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