TJSP - 1114809-11.2022.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/09/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Cleonice Farias de Moura (OAB 204685/SP) Processo 1114809-11.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maurici Yacub Kisar - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, mas rejeito-os, no mérito, por entender inexistente no ato judicial recorrido o vício de obscuridade, contradição ou omissão.
A contradição que autoriza a integração da decisão por meio do recurso em questão é a do decisum com ele próprio, nunca a suposta contradição entre ele e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte.
Já o vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
NULIDADE OU INEFICÁCIA DE TÍTULO DE DOMÍNIO DE IMÓVEL.
DECLARAÇÃO EM FAVOR DA UNIÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
SÚMULA N. 7/STJ.
ACÓRDÃO QUE UTILIZA COMO RAZÕES DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
CONCESSÃO DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS EM FAIXA DE FRONTEIRA.
NÃO AUTORIZAM A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO A PARTICULARES.
PRECEDENTES DO STJ.
I (...) II - No que concerne à alegação de contrariedade aos arts 458 e 535 do CPC de 1973, sem razão a recorrente, tendo o Tribunal a quo analisado todas as questões que entendeu necessárias à solução da lide, em que pese tenha decidido contrariamente à sua pretensão. É necessário destacar que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes, quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto.
Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação do art. 535 do CPC/73, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III (...) IV (...) (AgInt no REsp 1574305/PR, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019) A parte pretende, simplesmente, a alteração do julgado, por não concordar com o entendimento exarado pelo Juízo, o que não é permitido por meio do recurso em questão.
Intimem-se. -
26/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/04/2023.
-
23/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2022 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2022 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2022 11:44
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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